Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou improcedente, à unanimidade, a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do vereador do município de Vila Flor, Floriano Felinto. O parlamentar conseguiu demonstrar que sofre grave discriminação pessoal pelo comando do Democratas (DEM), caracterizando a justa causa pela sua saída do partido. Com a decisão da Corte, o político permanece em seu cargo.
O vereador Floriano Felinto alegou que se desfiliou do Democratas para ingressar no Partido dos Trabalhadores (PT), pois a sua convivência no DEM tornou-se inviável e insuportável, uma vez que denunciou e colaborou nas investigações do Ministério Público que resultaram no afastamento e prisão do prefeito e seis vereadores de Vila Flor, dentre eles o presidente do Democratas no município. Diante das provas sustentadas nos autos, o juiz Jailsom Leandro, relator, entendeu comprovada a discriminação no interior do partido sofrida pelo vereador.
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