VERª IRIA |
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta ultima quinta-feira (19),
duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa
que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o
diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o
vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido
grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito
em 2008.
Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa
causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima
Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade
de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que
estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato
previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Blog o pararelo
Nenhum comentário:
Postar um comentário