quinta-feira, 12 de julho de 2012

Vereadores de cidades do RN perdem o mandato por desfiliação partidária

Rio Grande do Norte


A Corte do TRE julgou procedentes três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Pilões, Itajá e Ouro Branco. Três vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem a desfiliação da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
No caso do vereador de Pilões, Risonaldo de Oliveira Monteiro, o relator, juiz Nilo Ferreira, entendeu que não foi comprovada nos autos a justa causa, votando pela procedência do pedido. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Almicar Maia e Saraiva Sobrinho e pelo juiz Nilson Cavalcanti. Apenas os juízes Jailsom Leandro e Ricardo Procópio divergiram do entendimento. Assim, por maioria, a Corte decretou a perda do mandato do vereador Risonaldo de Oliveira Monteiro.
No processo de Itajá contra o vereador Francisco das Chagas Silva, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de decadência, e entendeu que os argumentos trazidos pelo vereador não foram suficientes para justificar a sua desfiliação, votando dessa forma a procedência do pedido e decretando a perda do cargo eletivo do vereador, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte, em consonância com o Ministério Público.
Por último, também perdeu o mandato o vereador Iranildo Alcântara de Souto, eleito em Ouro Branco pelo PMDB. O juiz Nilson Cavalcanti, relator, concluiu que a desfiliação partidária ocorreu por mero descontentamento do requerido, uma vez que não foi comprovada a justa causa. Assim, votou pela procedência do pedido do MPE, autor da ação, decretando a perda do mandato de Iranildo Alcântara de Souto. Os demais Membros da Corte acompanharam o voto à unanimidade.

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