A juíza Janaína Lobo da Silva Maia, que responde pela 23ª Zona Eleitoral despachou nesta quarta-feira (24), a ação que pedia a impugnação do ex-prefeito Zé Braço (PR). O Ministério Público Eleitoral ofertou uma representação. Em sua sentença, a juíza destacou:
“Destarte, não existindo ato de improbidade administrativa na conduta do Sr. José Batista de Lucena que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, impossível a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar n°135/2010, devendo o seu registro de candidatura ser deferido”, confirmou.
Com isso, Zé Braço vai disputar as eleições em Ouro Branco, pela coligação “Ouro Branco Livre e Consciente”, que reúne o PR, PTB, PMDB, PP e o DEM. “Não foi surpresa, que a Justiça confirmasse a candidatura de Zé Braço, pois a decisão do TCU, quando aplicou a multa, não existia a natureza de improbidade administrativa, até porque, já existia, duas decisões da Justiça Federal, absolvendo e inocentando o candidato”, comentou o advogado André Saraiva, que cuida da assessoria jurídica da coligação “Ouro Branco Livre e Consciente”.
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