O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo TJRN, manteve a sentença inicial, dada pela Vara Única da comarca de Jardim de Piranhas, que recebeu denúncia do Ministério Público, contra o então prefeito do município, Antônio Soares, e outros agentes públicos, deferindo a medida cautelar de indisponibilidade de bens. O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil Pública nº 00002054220128200142, movida pelo MP Estadual, por suposto ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre o ente público e uma empresa, cuja titular é a sobrinha do então chefe do executivo.
A defesa sustentou que não foi demonstrada a justa causa para o ajuizamento da ação, uma vez que não foram levantados elementos probatórios mínimos acerca da existência de suposto contrato irregular formulado entre o Município de Jardim de Piranhas e a empresa titularizada por sua sobrinha, e de favorecimento de pessoas ligadas à Administração Municipal na realização de políticas públicas.
No entanto, no recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade) o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na sentença inicial. A decisão também destacou que, durante o curso do inquérito civil, várias testemunhas deram conta da obtenção de material de construção por intermédio de vereadora e do ex-gestor, sem prévio atendimento dos requisitos legais.
Fonte: Marcos Dantas
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