O ex-deputado estadual Frederico Rosado e mais quatro pessoas (Caio Otávio da Cunha Alencar, Helga Maria Torquato Oliveira, José Pádua Martins Oliveira, Marcelo Escóssia de Melo) foram excluídos do quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado acatou o argumento da inconstitucionalidade de Resolução da Assembléia Legislativa do RN que “integrou” servidores sem concurso público.
O juiz determinou a exclusão imediata do grupo dos quadros de efetivos da Assembleia. Ele negou a devolução dos recursos recebidos sob a justificativa de que foram recebidos por horas efetivamente trabalhadas.
Fonte: Panorama politico
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