terça-feira, 11 de março de 2014

Caicó/RN: Juiz afasta Delegado acusado de corrupção passiva, peculato e prevaricação

Caicó/RN

Destaque blog do Sidney Silva

O Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luís Cândido de Andrade Villaça, determinou o afastamento das funções e recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o delegado Getúlio José de Medeiros. Ex-titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Caicó, o delegado é acusado de sete crimes, entre os quais, corrupção passiva, peculato e prevaricação.

O delegado é acusado de não ter feito a lavratura de flagrante delito contra Fernando Pereira Soares, que teve a prisão decretada no processo da Operação Coiteiros, apontado como autor de homicídios e braço operacional da organização criminosa denunciada naquele caso.

Fernando Pereira Soares foi conduzido à sede da delegacia regional por um agente da Polícia Civil e uma equipe de policiais militares, com todos os elementos jurídicos necessários para lavratura da sua prisão em flagrante por ter assassinado o próprio pai, fato ocorrido no dia 07 de setembro de 2012, na cidade de Jucurutu, crime de grande repercussão naquela cidade.

Todavia, o delegado não lavrou o flagrante e liberou o acusado, apenas colhendo o seu depoimento, onde, direta e expressamente, o próprio filho do delegado atuou como advogado do acusado, não tendo Getúlio se declarado impedido e ainda deixando de realizar o ato processual para o qual, por Lei, estava obrigado.

Após esse fato, Fernando Pereira Soares teve prisão preventiva decretada, mas já estava foragido e, de acordo com as investigações, passou longo tempo em fazendas pertencentes aos irmãos Henrique José Torres Lopes e Jorge Eduardo Lopes, sendo que Fernando também é investigado pelo assassinado de Isaac Torres, dentre outros crimes.

Além desse fato, o delegado é acusado de crimes de peculato por apropriar-se de três fianças, uma delas integralmente e em outros casos, o delegado informava aos cidadãos flagranteados a fixação de um valor a maior e no papel consignava a menor, recebia valores em espécie e apropriava-se da diferença.

O delegado ainda é acusado de ter fixado fiança em valor módico em outro caso em que seu filho atuou direta e expressamente em flagrante presidido pelo próprio pai, sem novamente declaração de impedimento. Neste caso, foi o filho do delegado que, de acordo com as investigações, decidiu o valor da fiança, que a denúncia entendeu bem abaixo da capacidade financeira do flagranteado e da gravidade do caso, que era a receptação dolosa de um veículo, tendo sido fixado fiança em apenas R$ 500,00.

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