Decisão do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, proibiu o Governo do Estado de descontar os dias parados pela greve dos professores da rede pública estadual de ensino.
O magistrado determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas, “de modo a corrigir a ilegalidade praticada”. Caso o governo não cumpra a determinação a secretária Betânia Ramalho terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.
Eis o último trecho da decisão:
“Defiro o pedido de liminar requestada determinando que a autoridade coatora se abstenha de efetuar os descontos das faltas ao serviço em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso, o qual resta descrito nestes autos, bem como efetue, em (cinco) dias, o pagamento em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais a ser suportada pessoalmente pela Secretária da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte”.
Fonte: Panorama Politico
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