Na manhã desta sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar que mantém o prefeito de Rafael Fernandes, Nicó Júnior, no exercício das suas funções. A liminar foi concedida pelo Juiz Nilson Cavalcantti e em sua decisão ele apontou: “observa-se que as provas colacionadas aos autos, notadamente as provas testemunhal e documental, não sinalizam, com a certeza que o caso requer para a ocorrência da prática da cooptação ilícita de sufrágio e do abuso de poder político pelo requerente [prefeito]”, assinalou.
Com esta liminar, o prefeito Nicó Junior continua no cargo, de onde não chegou a ser afastado e permanecerá nele, segundo a decisão, até o que o mérito seja julgado pela corte, em Natal.
Fonte: Marcos Dantas
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