quinta-feira, 13 de março de 2014

Tribunal de Justiça absolve juiz Carlos Adel e ex-delegado Maurílio Pinto

Rio Grande do Norte

O Portal no Ar informa que os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram, em unanimidade, ontem quarta-feira (12) ação penal que tinha como réus o ex-delegado de Polícia Civil, Maurílio Pinto de Medeiros, e o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza. O processo envolvia denúncias sobre interceptações telefônicas, ocorridas entre agosto de 2003 e março de 2007. A presidência do julgamento foi do desembargador Saraiva Sobrinho.

Prevaleceu na Corte o entendimento de que não houve a prática de crime, pois a conduta do magistrado e do delegado foi atipica não prevista na legislação penal brasileira como crime. Os oito desembargadores que se pronunciaram, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e basearam seus posicionamentos no art. 386, III, do Código de Processo Penal, a exceção do desembargador Glauber Rego, que mencionou o mesmo artigo, mas baseou-se em outro inciso, o VII.

Nenhum comentário:

Postar um comentário