O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, indeferiu o pedido feito pelo município de Jardim de Angicos para que fosse suspensa a decisão liminar de primeiro grau que determinou o bloqueio das contas do município até o patamar de 54% de sua receita total mensal. De acordo com os autos do processo, o Ministério Público do RN instaurou Inquérito Civil para verificar os frequentes atrasos de pagamentos do funcionalismo público local.
Do resultado deste inquérito, além da comprovação do atraso nos pagamentos das remunerações dos servidores, restou constatado a prática de saques bancários “na boca do caixa”. Verificada tal situação, foi ajuizada uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, cujo objeto era o bloqueio de 54% nas contas bancárias do município, em destaque, do Fundo de Participação do Município (FPM) e do repasse constitucional referente à saúde. Esse pedido foi deferido em outubro de 2012.
Fonte: Marcos Dantas
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