O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou nesta quinta-feira (31), o resultado final do Exame de Seleção 2013. Foram preenchidas 1.110 vagas dispostas em 47 cursos e distribuídas nos 14 campi do instituto. Os resultados estão disponíveis na área do candidato no site ingresso.ifrn.edu.br. As aulas irão começar no dia 10 de junho.
Clique aqui e confira a lista de aprovados.
Segundo o IFRN, o candidato com o status de habilitado está classificado, mas não foi aprovado dentro do número de vagas disponíveis para o curso. O status aprovado aparecerá para os candidatos que conseguiram se classificar dentro do número de vagas.
O número de aprovados corresponde a 50% do total de vagas disponibilizadas para os Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Integrada. O restante das vagas foram destinados aos alunos das escolas públicas do Programa de Iniciação Tecnológica (ProITEC). As provas foram aplicadas em 6 de dezembro de 2012.
Os aprovados deverão realizar a matrícula de 19 e 20 de fevereiro de 2013 na Diretoria Acadêmica do curso para o qual foram aprovados nos horários de funcionamento dos campi . O candidato que não realizar sua matrícula neste período perderá a vaga. Para realizar a matrícula são necessários os seguintes documentos:
02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior; e
Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução. Não serão aceitos documentos de terceiros, nem mesmo dos pais do candidato.
Fonte: G1 RN.
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