terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça Federal recusa ação do MPF para Cid Gomes devolver cachê de Ivete Sangalo

Brasil
 Governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), discursa durante inauguração Hospital Regional Norte, em Sobral

A Justiça Federal do Ceará não aceitou a ação civil pública ingressa na última quinta-feira (24), pelo MPF (Ministério Público Federal), para que o governador Cid Gomes (PSB) devolvesse, com recursos próprios, os R$ 650 mil pagos como cachê àa cantora Ivete Sangalo.
O show questionado foi realizado no dia 18 de janeiro, na inauguração do Hospital Regional Norte, no município de Sobral (a 233 km de Fortaleza), terra-natal de Cid Gomes. O pagamento foi feito na quarta-feira (23), segundo dados do portal financeiro do governo.
Segundo a juíza Elise Avesque, a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, já que não houve dinheiro federal usado para pagamento do cachê. Ela devolveu o caso ao MPF, que ainda pode ingressar com um recurso --o que ainda não foi manifestado oficialmente pelo órgão.
A ação civil foi ingressa pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Ele alegou que houve "violação ao princípio da moralidade administrativa e desvio de finalidade". O MPF também pediu uma liminar para que o governador ficasse proibido de utilizar recursos públicos vinculados direta ou indiretamente à saúde pública para realização de eventos festivos.
O procurador alegou que outro motivo para que o MPF procurasse a Justiça foi um ofício reportado ao MPF pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre.
Ha duas semanas, o MPC encaminhou pedido ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) para que a corte vetasse o pagamento à cantora, e recomendou à Casa Civil do Governo que não efetuasse o pagamento do cachê até a análise do processo pelo TCE.
O caso ainda vai analisado pela corte. Porém, o vice-presidente da corte, Pedro Timbó, responsável pela relatoria do caso, já sugeriu o arquivamento, que será votado pelo pleno.
Segundo o MPC, o governo do Estado deveria ter apresentado "três propostas pertinentes ao ramo de atividade em contratação para que se possa demonstrar a justificativa de preço". Ainda segundo a representação, o preço pago à artista estava maior que o pago por outros órgãos públicos, onde os valores praticados ficaram em torno de R$ 500 mil.
Fonte: UOL

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