quarta-feira, 15 de maio de 2013

Supremo mantém decisão que suspende obrigação do Governo do RN de pagar planos de cargos

Rio Grande do Norte

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de suspender a determinação judicial que obrigava o Governo do Estado a pagar os planos de cargos dos servidores da Fundação José Augusto. Ontem, o STF, ao negar o agravo regimental impetrado pelos servidores da FJA, ratificou a decisão do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. O processo seguiu para o parecer da Procuradoria da República.

A suspensão de segurança, como foi chamado o recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado e que culminou com a suspensão da obrigatoriedade do pagamento aos servidores, foi deferida em fevereiro com o argumento de que “causaria dano ao erário” caso os planos fossem cumpridos neste momento, quando o Estado está acima do Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa disse não ver o propósito direto do gestor de descumprir a lei do plano de cargos, mas sim que a gestora estava sendo motivada pela própria situação econômica. O ministro, classificou de “razoável” a determinação de não implantar, no momento, os planos de cargos e salários.

Diante das inúmeras necessidades de ordem pública, não se pode afirmar que o inadimplemento do plano de cargos e salários se trata de uma escolha deliberada do gestor público”, escreveu o presidente do STF. Para ele, a não implantação dos planos de cargos não decorre de “opção frívola, desarrazoada nem destinada a meramente afrontar direitos legítimos”.

Fonte: Panorama politico 

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