O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado Gilson Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de Improbidade por possível envolvimento no desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN).
Em sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.
Fonte: Marcos Dantas
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