A juíza de direito da Comarca de Ipanguaçu, Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, deferiu liminar em favor dos vereadores Remo da Fonseca (PS) e Francisco Fonseca Filho (PT), que impetraram mandado de segurança pedindo a suspensão da eleição da nova mesa diretora marcada através do edital de convocação assinado pela vereadora e presidente da Câmara Municipal, Luzineide Cavalcante (PMN), e outros quatro vereadores.
A magistrada destaca que na leitura do que dispõe o art. 24, §3º, da Lei Orgânica Municipal, tem-se que tal eleição deve ocorrer obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa. “Em sendo assim, tem-se que as eleições para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal não poderiam ter sido convocadas para o dia 05 de novembro de 2014, eis que a Lei Orgânica Municipal determina que seja realizada na última sessão do ano, a qual, nos termos do que dispõe o art. 26 da referida lei, deve ocorrer no dia 12 de dezembro de 2014”, destacou na decisão.
Fonte: Robson Pires
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