O Tribunal de Contas do Estado deve convocar hoje o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, representando o Ministério Público Estadual, para os devidos esclarecimentos acerca da aplicação do auxílio moradia aos membros do parquet. O procurador terá o prazo de 72h para se apresentar à oitiva, após notificação de ofício de convocação, que está programado para ser enviado na manhã de hoje.
O relator conselheiro do TCE, Gilberto Jales, conferiu despacho ontem determinando a oitiva. No caso, será uma oportunidade ao MPRN de se defender ante ao pedido cautelar de suspensão do pagamento do auxílio-moradia, com alegação de inconstitucionalidade do benefício.
A representação foi protocolada no TCE pelo Procurador-Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN (MpjTCE-RN), Luciano Ramos. Cautelarmente, ele pede a invalidade do pagamento do auxílio-moradia, com risco de multa diária pelo não cumprimento e também “a apuração de responsabilidade dos gestores responsáveis pela atual situação de irregularidade [...]”.
A concessão do auxílio-moradia se deu com a aprovação da resolução N° 211/2014 que regulamenta o artigo 168 da Lei Complementar estadual n° 141. Foi conferido ao final de maio o auxílio de 10% aos membros, com valor calculado com base no subsídio do cargo, pode chegar até R$ 2.500, e sem incidência do Imposto de Renda.
O MpjTCE questiona a constitucionalidade do benefício, visto a não demonstração de natureza indenizatória, configurando-se, dessa maneira, viés remuneratório – o qual é vedado pelos arts. 37, §11 e 39,§4º da Constituição Federal. Se questiona, conjuntamente, a não existência de requisitos que justifiquem a concessão do benefício.
Consta na resolução aprovada, no seu art. 2°, o condicionamento do pagamento do auxílio a membros que estejam lotados em sedes onde não exista residência oficial. A resolução não condicionou o pagamento do auxílio-moradia à existência ou não de propriedade de bem imóvel pelos membros.
Estaria impedido os membros que residam fora da comarca da respectiva lotação (salvo com autorização da chefia da Instituição, por questão de segurança), ou quando o membro conviver em mesma residência, em situação de relação familiar, com outro membro do MPRN – nesse caso apenas um faria jus ao auxílio.
Segundo representação do MpjTCE, em análise de documentos enviados pelo PGJ, os membros do MPRN, ao requererem o auxílio, não são obrigados a comprovar maior gasto com moradia em detrimento da atuação trabalhista. “Quase todos os membros fazem jus ao recebimento do citado auxílio, sem que, para tanto, tenham que comprovar qualquer gasto indenizável a título de moradia decorrente de necessidade da Administração Pública”, expõe o documento.
Nestas condições, dos 240 membros ativos no MPRN, 206 estão aptos para requerer o benefício – significando 85,83% dos membros. Resultando num custo de mais de R$ 3.325 milhões neste semestre, e aproximadamente R$ 6 milhões a partir de 2015.
No início da tarde de ontem, circulou notícia na internet que o MPRN teve despesa no valor de R$ 274.800 mil para auxílio-moradia de 229 membros. Na lista estavam promotores, procuradores e ex-procuradores que haviam, supostamente, requerido o benefício. Constava também 59 membros que não haviam recebido o auxílio. O fato não foi confirmado pela assessoria de imprensa do Ministério Público. Ainda na mesma tarde a notícia foi apagada da página onde estava publicada.
Fonte: Tribuna do Norte
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