O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.
Com a determinação, a Corte Eleitoral agendará a realização de um novo pleito municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário