O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, ontem (27), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de seis anos possam ser matriculadas no ensino fundamental. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar seis anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.
A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, o critério da idade “retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar”. Ele defende que a restrição é ilegal e incostituicional.
Pelas regras do CNE, a criança que não completou seis anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, o critério da idade “retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar”. Ele defende que a restrição é ilegal e incostituicional.
Pelas regras do CNE, a criança que não completou seis anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
Fonte: Agência Brasil
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