segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Potiguar da cidade de Caicó pode assumir vaga no STJ

Brasil

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça definem no próximo dia 07 de fevereiro os nomes dos advogados que integrarão as três listas tríplices a serem encaminhadas para a presidenta Dilma Rousseff para nomeação dos três Ministros que integrarão aquela Corte representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Concorrendo em uma dessas listas figura um norte-rio-grandense, de Caicó, Rogério Magnus Varela Gonçalves, com 37 anos completados esta semana, e que preenche todos os pré-requisitos para uma vez compondo sua lista tríplice, ser nomeado o mais novo Ministro do STJ. Único candidato a possuir título de doutoramento entre todos os 18 remanescentes de uma disputa iniciada o ano passado com 41 advogados de todo o Brasil, esse seridoense, confia no reconhecimento em relação aos anos de dedicação ao estudo, docência e trabalho advocatício como aspectos importantes para sua escolha a seguir nessa disputa. Ele não acredita que o fato de ter poucos anos acima do limite mínimo de 35 anos exigido seja uma desvantagem sua, como possa parecer. Ao contrário, a pouca idade não lhe mete medo.

O advogado lembra a presença marcante do Ministro José Augusto Delgado, que soube muito bem honrar o nome dos juristas potiguares, no STJ, e diz ser salutar que no preenchimento das novas vagas o pensamento de integração nacional pudesse ser levado em consideração. Nessa entrevista, o potiguar radicado no Estado vizinho da Paraíba, fala do imenso prazer de ter a chance de representar o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Nordeste no STJ, agradece o reconhecimento de seus pares na caminhada até aqui e aponta como uma mudança de paradigma para o Judiciário o estímulo a iniciativas de maior participação popular. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Rogério Varela é favorável a mudanças na Constituição que busquem a adequação ao tempo presente, com a incorporação de novos direitos, liberdades e garantias, mas de total desaprovação, naqueles casos em que a Constituição é alterada em desconformidade com o seu espírito libertário e cidadão.

Fonte: Jornal tribuna do norte

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