Rio Grande do Norte
A Justiça Eleitoral cassou neste sábado (25) a liminar concedida em favor da coligação "Força da União" que proibia a veiculação do trecho "O que Rosalba fez por Natal", exibido durante a propaganda do candidato a governador Carlos Eduardo (PDT). De acordo com a decisão do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, "a propaganda enquadra-se em padrão aceitável, considerando a disputa eleitoral". A liminar foi concedida depois da exibição do programa eleitoral gratuito na noite do dia 15 de setembro. Durante a exibição, as pessoas entrevistadas declaravam que não conheciam nenhuma ação de Rosalba para Natal.
Para derrubar a liminar, o juiz entendeu que o fato se restringe a chamar para a reflexão sobre a vida pública da representante e que não se trata de uma informação inverídica. Essa é a segunda ação vencida pela coligação "Coragem Pra Mudar" nesta semana. A justiça eleitoral já havia negado nesta sexta-feira (24) um direito de resposta para a prefeita Micarla de Sousa (PV), em função da propaganda eleitoral de Carlos Eduardo. Na ocasião, o juiz Aurino Lopes Vila também considerou que as informações veiculadas no programa eram verídicas.
Fonte: Blog do Marcos Dantas
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