O Governo do Estado tem 30 dias para convocar os aprovados no concursos da Polícia Civil que aguardam o curso de formação. A decisão é do juiz Luiz Alberto Dantas Fonseca Júnior e foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira (1º). No total, oito delegados, 13 escrivães e 31 agentes aguardam a convocação do Estado.
magistrado determinou a publicação, no prazo de 30 dias, do edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional Policial, quinta e última etapa obrigatória do concurso, que deverá ser iniciado no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil para o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, caso a determinação seja descumprida.
Na decisão, o juiz justifica a convocação afirmando que, ao gerar vagas para cargos públicos, o Estado deve garantir a previsão orçamentária e existência de recursos financeiros. “Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”, afirmou o magistrado.
Logo após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, nos termos do edital e da legislação pertinente, preenchendo assim as vagas disponíveis em cada categoria policial civil.
A sentença observa que sobre o total das vagas anunciadas no concurso e as criadas posteriormente durante sua tramitação, pela Lei Complementar nº 417/2010, serão excluídas aquelas decorrentes de vacâncias motivadas por aposentadoria, morte, exoneração ou demissão dos seus antigos ocupantes, após a publicação do edital do certame, em 5 de dezembro de 2008.
O Estado publicou edital para o concurso para provimento de 438 cargos na Polícia Civil em dezembro de 2008, sendo parcialmente homologado em 16 de dezembro de 2010, e sua validade inicial de dois anos foi prorrogada por mais dois anos, encerrando-se em 16 de dezembro de 2014. Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, o prazo de vigência fica suspenso até o final da execução do julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em abril, ao ser convocado pela Assembleia Legislativa, o secretário de Segurança, Eliéser Girão, afirmou que iria convocar os aprovados, porém até o momento as convocações foram apenas para ocupar as vagas geradas por aposentadoria, morte ou evasão no quadro atual. Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Adson Kepler, o RN opera hoje com 1,5 mil policiais, enquanto o efetivo deveria ser entre 5 mil e 5,5 mil - um terço a mais.
Fonte: Tribuna do Norte
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