Um processo licitatório em curso no Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) para criação e manutenção de uma rede de comunicação multimídia foi suspenso, devido a uma suposta irregularidade, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Orçado até o limite de R$ 25 milhões (valor superestimado para o caso da ampliação dos serviços em três anos e elevação em até três vezes da velocidade da internet), o certame virou caso de Justiça. Isso ocorreu após a suspeita, por uma das empresas participantes da concorrência, de alteração no resultado final do processo, tudo devido à contagem dos números, calculado com base no valor global de cada lote, e não no unitário, como previa o edital.
A empresa Cinte Comércio e Serviços Ltda apontou as supostas irregularidades em dois dos quatro lotes programados. E registrou que, se computadas os valores das propostas como balizava o edital – considerando o valor unitário – sairia vencedora em pelo menos um deles. Ao alegar estar prejudicada, ingressou com representações contra servidores do Tribunal Regional Eleitoral do RN junto à Justiça Federal (JF), TCU e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação originária da JF foi indeferida liminarmente pelo juiz Ivan Maciel. O CNJ, por não atuar em demandas já judicializadas, arquivou inicialmente o procedimento, embora tenha retomado posteriormente face a desistência da demanda na Justiça Federal.
José Jorge acatou os argumentos da empresa que pediu a suspensão da concorrência
TRE
Entre as denúncias impetradas, a que chegou mais longe foi a do Tribunal de Contas da União, cujo ministro relator é José Jorge. A Cinte Comércio denunciou a diretora geral do TRE/RN, Andréa Campos; o assessor jurídico, Ênio Tavares; o coordenador do Controle Interno e Auditoria, Jorge Henrique de Almeida; o pregoeiro da licitação, Nazareno Fernandes Filho; e a empresa Interjato Serviços de Telecomunicações Ltda, vencedora de um dos certames.
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