Sobre ofício nº 062/2015 entregue ao Ministério Publico, foi instaurado inquérito civil para apurar os fatos narrados no ofício (INQUÉRITO CIVIL 077/2015). O Sindicato afirma que os professores contratados pelo município de Serra de São Bento recebem apenas um salário mínimo e não tem direito a hora atividade.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serra de São Bento e Monte das Gameleiras no Estado do Rio Grande do Norte – SINDSERRAMONTE constatou que o município de Serra de São Bento não cumpre a Lei 11.738/2008 que estabelece um piso salarial para os profissionais do magistério, com isso, após uma assembléia com a categoria no ultimo dia 21 de agosto ficou deliberado algumas ações para que abrissem o dialogo com a gestão local, mas não houve respostas aos ofícios encaminhado pelo SINDSERRAMONTE aos responsáveis, com isso o MP foi acionado.
O que chama atenção também é que no Plano Municipal de Educação está lá posto como se os salários dos professores contratados fossem semelhantes aos efetivos dentre outras mentiras.
Com isso, o SINDSERRAMONTE espera a partir da agilidade do MP na pessoa do Promotor, Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, contribuir efetivamente para qualidade do ensino e valorização dos profissionais do magistério no município de Serra de São Bento.
Fonte: https://radiocirandeira.wordpress.com/
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