Após servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, notar em seus contracheques, descontos absurdos em seus salários por perseguição política, de imediato, a advogada Dra. Niely Fernandes entrou com um mandato de segurança em desfavor do município de Serra de São Bento, e após analisar a documentação, o Juiz da Comarca de São José do Campestre/RN, Dr. Flávio Ricardo Pires de Amorim, deferiu mandato de segurança favorável aos servidores, para "DETERMINAR" ao Município de Serra de São Bento/RN, por seu Prefeito, que efetue o pagamento dos servidores no prazo de 05 (Cinco dias).
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