O prefeito de Serra de São Bento, Emanuel
Faustino, decretou estado de emergência administrativa e financeira por 90
dias. O decreto em seu Art. 4º “Ficam
suspensos os pagamentos de todas as gratificações e suplementações de carga horária
concedidas á partir de 05 de julho de 2012, contrariando o disposto no art. 21
da Lei de Responsabilidade Fiscal e no Inciso V, da art. 73 da Lei n° 9.504 de
1997”.
O decreto foi motivado pelo
desconhecimento da real situação financeira, inclusive quanto a existência de
déficit nas contas da prefeitura no dia 01 de janeiro de 2013, que não foi
repassada pela comissão de transição do gestor anterior, o que descumpre a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Veja o Decreto N° 001 de 02 de Janeiro
de 2013.
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