Deu no blog do Marcos Dantas que em sessão plenária realizada na ultima quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte das vereadoras Célia Maria Queiroga de Morais, do município de Olho D’água do Borges, e Maria Vicente de Sousa Paiva, de Pilões.
Nos autos do processo 926-34, Célia Maria Queiroga de Morais argumentou que teria pedido para se desfiliar do Partido Popular Socialista (PPS) de Olho D’água do Borges em concordância com o partido, o que, segundo ela, consubstanciaria a justa causa pra sua desfiliação.Na ação contra Maria Vicente de Sousa Paiva, a vereadora alegou que se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, promovida pelo então presidente partido em Pilões, e que ele teria dificultado a sua candidatura ao pleito de 2012.Os dois votos do relator, juiz Ricardo Moura foram acompanhados à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
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