sábado, 20 de novembro de 2010

Prefeito municipal decreta situação de emergência.

Serra de São Bento/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

DECRETO N° 005/2010. EMENTA: Declara situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda Zona Rural do município de Serra de São Bento-RN, afetada pela estiagem, e dá outras providências. FRANCISCO ERASMO DE MORAIS Prefeito do Município de Serra de São Bento-RN, no uso das atribuições legais, conferidas Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO, a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso município para níveis sensivelmente inferiores aos da média climatológica; CONSIDERANDO, a queda intensificada das reservas hídricas de superfície. CONSIDERANDO, que como conseqüências deste desastre resultaram os danos humanos e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO, que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. DECRETA Art. 1º Fica declarada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda Zona Rural do município de Serra de São Bento-RN, afetada pela estiagem. Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo Croqui da área afetada, anexos a este decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Serra de São Bento-RN, 10 de novembro de 2010. FRANCISCO ERASMO DE MORAIS. Prefeito Municipal.


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