terça-feira, 23 de janeiro de 2018

TCE do RN determina bloqueio de contas do FUNFIRN e aumenta valor de multas em caso de saque

Rio Grande do Norte

Destaque do Blog do João Marcolino


G1: O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro (Funfirn) do Instituto de Previdência do RN (Ipern). Além disso, o TCE negou a aplicação da lei aprovada na Assembleia Legislativa que permite o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual. Segundo definiu a Corte de Contas, o Executivo terá 30 dias devolver valores que já tenham sido sacados em razão da lei. 

As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do Ipern também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil. 

De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno realizado nesta terça-feira (23), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão ser notificados com urgência acerca da impossibilidade de utilização dos recursos financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão acolhe integralmente representação assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos. 

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves destaca no voto a resistência do Executivo em cumprir decisões anteriores da Corte de Contas, que também proibiam saques no fundo financeiro. “Não deve a administração pública sob o argumento da crise financeira, que reconheço, é patente e robusta, fazer uso de meios que se encontram à margem do pilar imprescindível da Federação e do nosso ordenamento jurídico, que é a Constituição Federal de 1988. Nem tampouco caminhar em senda distante de um dos seus princípios basilares, o princípio da legalidade”, apontou o relator.

Fonte: Blog João Marcolino

Nenhum comentário:

Postar um comentário