terça-feira, 13 de setembro de 2016

AGORA È OFICIAL: Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Wanessa Morais a prefeita de Serra de São Bento

Serra de São Bento/RN


Mentira tem perna curta! Não adiantou os adversários alardearem que a candidata a prefeita Wanessa Morais (PMDB) estava impedida de disputar a eleição municipal deste ano por conta de uma sonhada impugnação. e graças a Deus ontem segunda-feira (12) a verdade foi restabelecida.

Com parecer favorável do Ministério Público, a juiza eleitoral Dra. Deonita Antuzia de Sousa Antunes, da 15ª Zona Eleitoral destruiu a farsa criada pelos adversários, que tentaram tumultuar a disputa pela prefeitura de Serra de São Bento, afirmando nos 04 cantos da cidade que era candidatura única do atual prefeito.

Ao deferir o registro da candidata apoiada pelo ex-prefeito e líder político Chico de Erasmo, a magistrada põe fim aos boatos e confirma a habilitação da filha do ex-prefeito para concorrer às eleições municipais de 2016.

A confirmação do nosso registro de candidata é mais uma prova que enquanto trabalhamos pregando a verdade e propondo o melhor para o município, os adversários pregam medo e mentiras”, comentou Wanessa Morais sobre o deferimento de sua candidatura.

Veja na Integra a Sentença da Juiza Eleitoral.

SENTENÇA

Processo nº: 297-39.2016.6.20.0015 - REGISTRO DE CANDIDATURA 

Candidata: Wanessa Gomes de Morais e Solange Ferreira da Silva

Coligação: COM A FORÇA DO POVO, PARA A SERRA CRESCER DE NOVO (PMDB / PP / PSDC / PSDB / PT)

Município: Serra de São Bento - RN

Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC de WANESSA GOMES DE MORAIS e de SOLANGE FERREIRA DA SILVA, para concorrerem, respectivamente, aos cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO na eleição de 2016, no município de SERRA DE SÃO BENTO - RN, pela COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO, PARA A SERRA CRESCER DE NOVO (PMDB / PP / PSDC / PSDB / PT).

O requerimento de registro de candidatura de Wanessa Gomes de Morais foi apresentado em substituição à candidata Luana Gomes de Morais (conforme certidão de fl. 60) .

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

É o que importa relatar.

Decido.

De início, observo ser cabível o julgamento antecipado da lide, tendo em vista tratar-se de matéria unicamente de direito e por estarem os autos devidamente instruídos.(LC nº 64/90, art. 5º, caput, e Res. TSE nº 23.455/2015, Art. 41 e art. 355, I do CPC, de aplicação subsidiária).

Observa-se que o DRAP pertinente foi sentenciado, deferindo o registro do Coligação "COM A FORÇA DO POVO, PARA A SERRA CRESCER DE NOVO" (PMDB / PP / PSDC / PSDB / PT) para concorrer às Eleições Municipais 2016 no Município de Serra de São Bento - RN, conforme certidão de fl. 60.

No que se refere ao pedido de registro de candidatura de Wanessa Gomes de Morais, verifica-se que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Com relação ao pedido de registro de candidatura de Solange Ferreira da Silva, também foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de WANESSA GOMES DE MORAIS e de SOLANGE FERREIRA DA SILVA para concorrerem aos cargos, respectivamente, de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de SERRA DE SÃO BENTO - RN, sob o número 15, formulado pela COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO, PARA A SERRA CRESCER DE NOVO (PMDB / PP / PSDC / PSDB / PT).

Certifique-se nos autos principais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Promovam-se as anotações necessárias.

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, 12 de Setembro de 2016.

Deonita Antuzia de Sousa Antunes

Juíza Eleitoral

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