sexta-feira, 22 de julho de 2016

Tribunal de Contas decide que subsídio de vereador não pode ser reajustado no curso da legislatura

Rio Grande do Norte

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (14), ao responder consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Acari, que os subsídios dos vereadores não podem sofrer reajustes no curso da Legislatura. O voto do presidente Carlos Thompson foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros presentes.

Questionado sobre em que hipóteses os subsídios poderiam se reajustados com base em perdas inflacionárias, o TCE justificou que a sistemática remuneratória dos vereadores tem regramento peculiar e próprio na Constituição Federal, não sendo possível a alteração nem mesmo por ocasião da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Apenas por ocasião da fixação dos subsídios que vigorarão na legislatura seguinte, a depender da capacidade financeira do Município, poderão ser incluídas as perdas inflacionárias, desde que obedecidos os parâmetros constitucionais e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para a remuneração dos Vereadores”, diz o relatório aprovado pelos conselheiros.

Segundo a decisão, o art. 37, inciso X, da Constituição não se aplica aos subsídios dos vereadores, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há possibilidade de haver consonância com o reajuste do quadro geral de cargos políticos do Município, conforme pergunta formulada na consulta.

Com base em opinião da Consultoria Jurídica, referendada pelo Ministério Público de Contas, conselheiros também decidiram propor mudança do entendimento adotado pela Corte de Contas para alinhamento com o disposto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que consignou ser descabida a “vinculação do reajuste anual dos agentes políticos municipais ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos”.

Veja a íntegra do processo 5797/2015 no link abaixo:

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