sexta-feira, 9 de maio de 2014

Serra de São Bento/RN: Prefeito sanciona lei de autoria do vereador Arthur Noronha e cria a Guarda Municipal

Serra de São Bento/RN


O prefeito municipal de Serra de São Bento sancionou a lei n° 084/2013, de autoria do vereador Arthur Noronha (PTB) que Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal no Município de Serra de São Bento/RN, e dá outras providências. O ato foi publicado no diário oficial dos municípios no dia 29/04/2014. Para ver a Publicação Clique Aqui.

Lei n.º 084/2013.

Institui a Guarda Municipal de Serra de São Bento/RN, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Criada a GUARDA MUNICIPAL de Serra de São Bento com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município de Serra de São Bento em seu Art. 9, XVII, cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei.

Art. 2º - A Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar de segurança pública que atuará de forma preventiva em espaços públicos urbanos, zona rurais ou em eventos de interesse público, e deverá atuar em colaboração com as instituições constituições de policiamento ostensivo.

Art. 3º - A Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município, cumprido as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências.

Art. 4º - São atribuições da Guarda Municipal:

I – Realizar policiamento comunitário preventivo e permanente dos espaços Públicos, orientando nas pessoas em setores urbanos e rurais.

II – Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas, os bens, e os serviços e instalações municipais;

III – Proteger os patrimônios coletivos, em especial dos particulares, culturais, arquitetônicos e ambientais do Município, inclusive adotando medidas educativas;

IV – Apoiar a Administração Municipal no exercício do poder de polícia administrativa;

Art. 5º - Os termos de bases salariais e de serviços ficaram totalmente integrada ao Gabinete do Prefeito, na Secretaria de Administração, devendo o mesmo (Caso seja aprovado este projeto), providenciar meios estruturais e corporativos como acessórios de comunicação da patrulha, número de discagem

(continuação Lei nº. 084/2013)

para a população quando for preciso acioná-la e entre outros, dando maior conforto para a execução de um bom trabalho social.

Parágrafo Único – Pela sua própria natureza e finalidade, a Guarda Municipal será órgão civil municipal uniformizada auxiliar de segurança pública.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, em 13 de maio de 2013.

EMANUEL FAUSTINO DA SILVA

Prefeito Municipal 

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