Decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TER), através do juiz relator Nilson Cavalcanti, concedeu a tutela antecipada para declarar a existência de justa causa para a desfiliação do deputado Ezequiel Ferreira do PTB. O advogado Paulo de Tarso Fernandes foi quem assinou a defesa do parlamentar seridoense.
Em sua decisão, o juiz Nilson Cavalcanti frisou “Entendo, neste juízo de cognição sumária, da existência dos requisitos legais necessários à concessão da tutela. Com efeito, o uso da via eleita se ajusta à pretensão do requerente (Ezequiel), porquanto há prova inequívoca de que o requerente se desfiliou por justa causa e resta evidenciada a presença do periculum in mora. “A anuência do partido com o desligamento do peticionante do seu quadro de filiados é suficiente para configurar a justa causa, a permitir a desfiliação partidária sem prejuízo do mandato eletivo”, disse.
Ainda de acordo com a decisão “Precedentes do TSE e deste Regional. Tendo o partido anuído previamente com a saída do filiado e requerido, em sede de contestação, o acolhimento da pretensão deduzida na inicial, tornou-se desnecessária a realização de instrução processual para averiguar a presença das demais hipóteses de justa causa invocadas, a saber, a grave discriminação pessoal e o desvio reiterado do programa partidário. Julgamento antecipado, na forma prevista no artigo 6º da Resolução n.º 22.610/2007-TSE. Deferimento do pedido”, publicou o juiz do TRE, Nilson Cavalcanti.
Fonte: Marcos Dantas
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