O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou três penas de censura a membro do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, por irregularidades quanto ao uso de carimbo que simulava a assinatura do membro; pelo expressivo atraso em processos extrajudiciais e no cumprimento de prazos estipulados por resoluções do CNMP e do CSMPT; e pelo retardo na prestação de atividades judiciais.
O acusado não negou os fatos, mas buscou justificá-los dizendo que havia excesso de trabalho e que seu gabinete não contava com assessor ou estagiário, além de problemas de saúde. O conselheiro Antônio Duarte, relator do processo, concluiu que o próprio membro havia recusado assessores que lhe foram ofertados, e que outros gabinetes em situação semelhante não apresentaram as mesmas irregularidades.
O acusado havia também afirmado que o conselheiro Jeferson Coelho, então Corregedor Nacional, não poderia ter aberto processo disciplinar contra ele, por suposta inimizade entre os dois. A tese foi rejeitada pelo plenário em unanimidade, não apenas por não haver indício nos autos comprovando a suposta inimizade, mas também em razão da abertura do processo ter sido referendada pelo plenário do CNMP.
O Conselho Nacional não informou o nome do procurador do Ministério Público do Trabalho que sofreu as sanções.
Fonte: Panorama politico
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