O Ministério Público Federal (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública cobrando da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) o respeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que exige um mínimo de 8 horas semanais de aulas efetivas, de 60 minutos cada, para os professores de ensino superior, o que resulta em pelo menos 320 horas anuais. Uma resolução da Universidade admite um mínimo anual de 240 horas-aula, com duração de apenas 50 minutos cada.
E o Ministério Público Federal destaca ainda que a ilegalidade da resolução do Consepe não se restringe ao total de horas anuais, mas também ao fato de não estipular um mínimo de horas semanais. Isso permite, por exemplo, que o professor deixe de ministrar aulas durante um ou dois semestres letivos regulares inteiros, desde que, naquele ano, ele ministre as 240 horas-aula, ainda que em um curso intensivo do período especial de férias.
Fonte: Marcos Dantas
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