O Ministério Público
Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região,
ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Pendências (RN), Ivan de
Souza Padilha, e o contador Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição
previdenciária. O crime está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e
estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a
denúncia, os acusados inseriram na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP,
deliberadamente, informações diferentes das que deveriam constar. A
irregularidade, ocorrida no período de janeiro a novembro de 2009, gerou uma
compensação fraudulenta de tributos, que implicou prejuízo de R$ 508.615,25 aos
cofres públicos – em valores da época.
Os acusados entendiam
que a Prefeitura de Pendências possuía créditos tributários decorrentes da
cobrança indevida de contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas
ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores, no período de fevereiro de 1998
a setembro de 2004. Entretanto, por não haver documentação contábil na
Prefeitura quando assumiu o cargo, Ivan Padilha autorizou o contador a efetuar
a compensação, pressupondo que os gestores anteriores haviam efetuado o
pagamento das contribuições incidentes nas remunerações de todos os agentes
políticos nesse período. Porém, não havia créditos a compensar.
Para o MPF, os
denunciados agiram de forma ilegal, pois tinham pleno conhecimento de que antes
de preencherem as GFIPs com a suposta compensação seria necessário efetuar um
levantamento acerca da real existência desses créditos, bem como de seu valor –
se ele existisse.
Foro privilegiado – A
denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no
Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
porque Ivan Padilha tem foro privilegiado em processos criminais, por exercer o
cargo de prefeito. Se a denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os
acusados passarão a ser réus em ação penal. Até que sejam condenados, com
trânsito em julgado da decisão, eles devem ser considerados inocentes.
Fonte: blog Os amigos da onça
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