A juíza da Comarca de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, determinou a interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira, e a sua imediata transferência para outro local apropriado, devendo o Governo do Estado dotar o novo estabelecimento policial de infraestrutura mínima para funcionamento dos serviços administrativos.
O descumprimento da sentença judicial acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por dia de atraso, multa esta a ser aplicada ao secretário Aldair da Rocha (Segurança e Defesa Social), majorada em face do reiterado descumprimento. Visando o cumprimento da decisão, já que uma liminar anteriormente concedida foi reiteradamente descumprida pelo Estado, a magistrada determinou o bloqueio imediato de bens móveis ou imóveis de propriedade do secretário de Segurança Pública, até que a ordem seja totalmente cumprida.
Fonte: Marcos Dantas
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