A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais. A informação é garantida pelo Jornal Estadão.
Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia. Ficha Limpa estabelece que o político condenado em segunda instância fica inelegível até oito anos depois do cumprimento da pena. Mas o prazo acaba sendo mais longo. Uma pessoa condenada em segunda instância, via de regra, recorre da decisão, o que adia o início do cumprimento da pena e, portanto, estende o prazo da inelegibilidade.
Fonte: Marcos Dantas
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