sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MEC recusa acordo com MPF para aplicação de novo Enem

Brasíl

O MEC (Ministério da Educação) e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) se recusaram a firmar acordo proposto pelo MPF para solucionar problemas na edição de 2010 do Enem. Entre outras solicitações, o termo de ajustamento de conduta previa que, antes da publicação do resultado final do exame, o Inep divulgasse lista com a relação dos candidatos prejudicados pelo erro de impressão das provas, visando a aplicação de um novo exame.

A proposta de termo de ajustamento de conduta foi apresentada ao MEC, ao Inep e ao procurador da República, Oscar Costa Filho - autor de ação sobre a matéria em tramitação no Ceará - depois que o Grupo de Trabalho de Educação da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) considerou insuficientes as providências adotadas para minimizar os danos causados aos participantes do exame.

O MEC e o Inep justificaram a recusa para o acordo com o argumento de que a questão está judicializada e que não há decisão judicial que os obriguem a cumprir as ações propostas no acordo.

Propostas - O termo de ajustamento de conduta previa que o Inep: procedesse, independentemente de requerimento de candidatos, à correção dos cartões-respostas das provas aplicadas no dia 6 de novembro de 2010, de modo que fossem consideradas as questões 1 a 45 como sendo "Ciências Humanas e suas Tecnologias", e as questões 46 a 90 como sendo "Ciências da Natureza e suas Tecnologias", bem como a ordem inversa, adotando como nota final a pontuação mais elevada;

Antes da publicação do resultado final do exame: i) estabelecesse prazo razoável para que os candidatos que se sentissem prejudicados com o método de correção das provas objetivas apresentassem requerimento fundamentado solicitando a realização de uma nova prova; ii) acolhesse ou rejeitasse os requerimentos apresentados, fundamentadamente.

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