Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram seguimento ao recurso movido pelo ex-prefeito de Parelhas, Arnaud Macedo de Oliveira, que foi condenado por prática de improbidade administrativa por realizar pagamento seletivo de vencimentos de servidores para beneficiar familiares e correligionários políticos. A penalidade imposta foi a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa civil no valor de R$ 10.000,00.
A condenação atende ao pedido do Ministério Público do Estado do RN, que moveu uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito. Nos autos, Arnaud alegou que cometeu meras irregularidades, não tendo efetuado pagamento dos vencimentos dos servidores de maneira seletiva a beneficiar seus familiares e correligionários. Sustentou que não foi favorecido pelo ato prescrito como ímprobo.
Fonte: Blog do Marcos Dantas
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