O pedido de registro de candidatura do senador Garibaldi Filho (PMDB) à reeleição foi deferido, à unanimidade de votos, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada nesta terça-feira (24). O ex-prefeito José de Deus Barbosa Filho (PR), de Ipanguaçu, havia entrado com um pedido de renúncia. Após a publicação de edital de substituição, a coligação entrou com pedido para registrar a candidatura do ex-vice-prefeito Max Andrade (PR), de Nova Cruz.
Relator do caso, o juiz Marcos Duarte, votou pelo deferimento do pedido, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares. Além da candidatura de Garibaldi, registrada sob o Nº 154, foram deferidos os registros dos seus suplentes: o deputado Paulo Davim (PV), primeiro suplente, e Max Andrade (PR), segundo suplente.
Fonte: Blog do Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário