Os automóveis utilizados ou postos à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação, de uso permanente ou eventual, para propaganda eleitoral, que utilizem alto-falantes ou amplificadores de voz ou que prestem quaisquer outros serviços, deverão ser cadastrados no Juízo responsável pelo poder de polícia de cada município.
A determinação faz parte da Recomendação Conjunta nº 1 da Presidência do TRE/RN, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral, de 3 de agosto de 2010. O prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é o dia 20 de agosto de 2010. O documento é assinado pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos, e pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
A comunicação deve ser prestada diretamente ou por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página do Tribunal Regional Eleitoral na internet. http://www.tre-rn.gov.br/
Fonte: Blog Panorama Politico
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