O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira de Carvalho, em sentença julgou procedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral para multar a deputada Gesane Marinho (PMN), por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ainda na sentença, o pai de Gesane, o ex-prefeito Jurandir Marinho (Canguaretama), também representado, foi multado pelo mesmo motivo.
É que no dia 1º de junho deste ano a equipe de fiscalização de propaganda da 3ª Zona Eleitoral recebeu uma denúncia por telefone, e após dirigir-se à Ponte de Igapó, constatou a presença de dois caminhões, tipo baú, com fotografia e lema de Gesane Marinho, candidata à reeleição, sendo que um desses veículos distribuía alimentos a moradores locais. O juiz Ivan Lira, entendeu que a exposição das peças publicitárias estampadas nos caminhões, dentro do contexto de distribuição de alimentos, dispõe de força mais que suficiente para sancionar os representados. Assim, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando Gesane e Jurandir, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um.
Blog do Marcos Dantas
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