Rio Grande do Norte
Esse Precatório, previsto para entrar nos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio, São Bento do Trairi, João Câmara e Major Sales ainda em 2018, é decorrente de uma ação judicial do município contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF.
Não só Santo Antônio, mas diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.
Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo.
Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento de remuneração, que pode ser mais ou menos de 60%.
No Estado do Ceará diferentes municípios já receberam, na Paraíba e no Rio Grande do Norte servidores já deram entrada nas ações .
O escritório do Advogado Liécio de Morais Nogueira atende as ações no RN e CE.
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