O Prefeito de Serra de São Bento, cujo mandato se encerra em 31 de dezembro do corrente ano, sancionou decreto através do qual constituiu a Equipe de Transição do Governo da Cidade de Serra de São Bento, com o objetivo de viabilizar o acesso a todas as informações necessárias à próxima gestão, assim como aos órgãos de governo, colocando à disposição os serviços essenciais às decisões e atos que se fizerem necessários publicar no dia 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2016
Decreto Municipal nº. 005/2016.
Dispõe sobre a Nomeação da Equipe de Transição de
Governo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, no uso de suas
atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, em
consonância com a Resolução nº.. 034/2016, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, que trata da transição dos governos
municipais,
Decreta:
Art. 1º - Fica nomeada a “Equipe de Transição de Governo” contendo
os membros indicados pela Prefeita eleita e pelo atual Prefeito do
Município de Serra de São Bento/RN, especificados a seguir:
EQUIPE DO ATUAL GOVERNO:
01 - Elton Olímpio de Medeiros Maia – OAB/5913-RN
02 - Sesyom Bruno da Silva Monteiro - CPF: 053.063.774-08
03 - Maria Neuza do Nascimento Pereira – CPF: 423.809.874-91
04 - Marineide Augusto - CPF: 559.419.314-68
05 - Vannize Faustino da Silva - CPF: 565.793.904-25
06 - Thiago Luiz Feliciano Barbosa - CPF: 036.821.634-92
07 - Maria de Lourdes Medeiros de Lima - CPF: 182.522.494-34
08 - Maria Fernanda Brennand Menezes - CPF: 090.557.624-15
09 - Rubens Suassuna Carneiro - CPF: 429.432.644-15
10 - Gisélia Maria de Freitas - CPF: 730.652.427 -53
11 - Gilmar Faustino da Silva – CPF: 357.867.954-20
12 - Maria do Socorro Galvão Ribeiro Gomes -CPF: 523.170.134-34
13 - Emanuel Faustino da Silva - CPF: 406.720.004 - 82 –Coordenador da Transição
14 – Juan Diego Albuquerque – Engenheiro Civil
PELO GOVERNO ELEITO QUE SERÁ EMPOSSADO EM 1º
JANEIRO/2017:
01. Wanessa Gomes de Morais – CPF: 064.322.324-06
02. Aécio da Rocha Pereira – CPF: 913.030.284-68
03. Euclides Pinto Ferreira Neto – CPF: 077.267.964-99
04. Geraldo Carolino Bezerra Neto – CPF: 072.013.724-16
05. Manoel Batista de Oliveira – CPF: 076.668.214-50
06. Manoel Rodrigues da Silva – CPF: 914.546.034-53
07. Nieli Nascimento Araújo Fernandes – CPF: 877.698.324-20
08. Wanderléia Lima de Oliveira – CPF: 073.99-.204-00
09. Welton Rodrigues Santana – CPF: 701.776.194-49.
- 1º Reunião ocorrerá no dia 28 de novembro de 2016, às 10:00 horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, quando na
oportunidade serão apresentados os pleitos setorizados pela equipe da
Prefeita eleita;
-
2º Reunião, que ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2016, as 10:00
horas, na sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, quando
na oportunidade serão apresentados cópia dos documentos
requisitados no primeiro encontro.
Par. Único – As datas dos encontros seguintes e o roteiro das visitas
aos prédios públicos municipais serão ajustados pelos membros da
Equipe, conforme suas disponibilidades.
Art. 7º - As atividades prestadas na comissão de transição não serão
remuneradas.
Art. 8º - A apresentação de informações e documentos pela atual
administração se encerrará em 31 de dezembro de 2016, quando
deverá se iniciar a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo sobre
os documentos e informações apurados durante a transição, que
deverá ser enviado ao Tribunal de Contas de Contas do Estado até o
dia 31 de janeiro de 2017, na forma do Inciso I, Par. 1º do art. 12 da
Resolução nº. 34/2016 - TC.
Par. Único – Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário
para a conclusão da apresentação das informações e documentos
necessários, principalmente os que se referem ao Setor Financeiro
Municipal, já que o último dia de movimentação financeira será
próximo dia 30 de dezembro de 2016, fica reaprazado para o dia 05 de
janeiro de 2017, o prazo final dessa apresentação.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 16 de
novembro de 2016.
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