terça-feira, 22 de novembro de 2016

Prefeito de Serra de São Bento publica Decreto criando equipe de transição de governo

Serra de São Bento/RN


O Prefeito de Serra de São Bento, cujo mandato se encerra em 31 de dezembro do corrente ano, sancionou decreto através do qual constituiu a Equipe de Transição do Governo da Cidade de Serra de São Bento, com o objetivo de viabilizar o acesso a todas as informações necessárias à próxima gestão, assim como aos órgãos de governo, colocando à disposição os serviços essenciais às decisões e atos que se fizerem necessários publicar no dia 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2016 

Decreto Municipal nº. 005/2016. Dispõe sobre a Nomeação da Equipe de Transição de Governo, e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Resolução nº.. 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata da transição dos governos municipais,

Decreta: 

Art. 1º - Fica nomeada a “Equipe de Transição de Governo” contendo os membros indicados pela Prefeita eleita e pelo atual Prefeito do Município de Serra de São Bento/RN, especificados a seguir: 

EQUIPE DO ATUAL GOVERNO: 

01 - Elton Olímpio de Medeiros Maia – OAB/5913-RN 
02 - Sesyom Bruno da Silva Monteiro - CPF: 053.063.774-08 
03 - Maria Neuza do Nascimento Pereira – CPF: 423.809.874-91 
04 - Marineide Augusto - CPF: 559.419.314-68 
05 - Vannize Faustino da Silva - CPF: 565.793.904-25 
06 - Thiago Luiz Feliciano Barbosa - CPF: 036.821.634-92 
07 - Maria de Lourdes Medeiros de Lima - CPF: 182.522.494-34 
08 - Maria Fernanda Brennand Menezes - CPF: 090.557.624-15 
09 - Rubens Suassuna Carneiro - CPF: 429.432.644-15 
10 - Gisélia Maria de Freitas - CPF: 730.652.427 -53 
11 - Gilmar Faustino da Silva – CPF: 357.867.954-20 
12 - Maria do Socorro Galvão Ribeiro Gomes -CPF: 523.170.134-34 
13 - Emanuel Faustino da Silva - CPF: 406.720.004 - 82 –Coordenador da Transição 
14 – Juan Diego Albuquerque – Engenheiro Civil  

PELO GOVERNO ELEITO QUE SERÁ EMPOSSADO EM 1º JANEIRO/2017:

01. Wanessa Gomes de Morais – CPF: 064.322.324-06 
02. Aécio da Rocha Pereira – CPF: 913.030.284-68 
03. Euclides Pinto Ferreira Neto – CPF: 077.267.964-99
04. Geraldo Carolino Bezerra Neto – CPF: 072.013.724-16 
05. Manoel Batista de Oliveira – CPF: 076.668.214-50 
06. Manoel Rodrigues da Silva – CPF: 914.546.034-53 
07. Nieli Nascimento Araújo Fernandes – CPF: 877.698.324-20 
08. Wanderléia Lima de Oliveira – CPF: 073.99-.204-00 
09. Welton Rodrigues Santana – CPF: 701.776.194-49.   

- 1º Reunião ocorrerá no dia 28 de novembro de 2016, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, quando na oportunidade serão apresentados os pleitos setorizados pela equipe da Prefeita eleita; - 

2º Reunião, que ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2016, as 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, quando na oportunidade serão apresentados cópia dos documentos requisitados no primeiro encontro. 

Par. Único – As datas dos encontros seguintes e o roteiro das visitas aos prédios públicos municipais serão ajustados pelos membros da Equipe, conforme suas disponibilidades. 

 Art. 7º - As atividades prestadas na comissão de transição não serão remuneradas. 

 Art. 8º - A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de dezembro de 2016, quando deverá se iniciar a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas de Contas do Estado até o dia 31 de janeiro de 2017, na forma do Inciso I, Par. 1º do art. 12 da Resolução nº. 34/2016 - TC. 

Par. Único – Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente os que se referem ao Setor Financeiro Municipal, já que o último dia de movimentação financeira será próximo dia 30 de dezembro de 2016, fica reaprazado para o dia 05 de janeiro de 2017, o prazo final dessa apresentação. 

 Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 16 de novembro de 2016.  

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