O Advogado Francialdo da Rocha - OAB 13059/RN conquistou uma causa
ainda inédita em nosso Estado. Trata-se de um direito a professores aposentados
pelo Instituto Nacional do
Seguro Social
- INSS. O fator previdenciário não se
aplica para professor. Com isso os professores não terão uma queda significativa
em seus vencimentos quando aposentados pelo INSS, Mas para isso, os professores terão que buscar seus direitos, assim como muitos já estão fazendo.
Toda Via, o Trabalho
ainda de final do curso de direito de Francialdo Rocha, tem o reconhecimento de
instâncias superior do direito.
“Quando do término do curso de direito, defendia que não se aplica fator previdenciário à aposentadoria de professor. contudo, o inss continuava e continua a aplicar o "famigerado fator previdenciário" a esse tipo de aposentadoria. todavia, não desistir e insisti com a tese e orientei uma cliente, professora, recém aposentada a fazer o pedido administrativa e expurgação do fp da sua aposentadoria, foi indeferido, restando apenas a esfera judicial, todavia, a ação foi julgada improcedente em primeiro grau e não provido em segunda instância-turma recursal da justiça federal. como acreditava na tese, recorri para a tnu-turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais, em que deu provimento ao recurso” informou Francialdo.
Francialdo
Rocha é militante sindical e também Professor, Servidor Publico Municipal de Macaíba
e São José do Mipibu/RN.
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