sábado, 29 de agosto de 2015

O SINDSERRAMONTE Informa

LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA

Os servidores públicos têm direito a licença prêmio em razão dos anos de serviços prestados (período aquisitivo), porém muitas vezes esse direito não é respeitado, situação onde o pagamento da licença prêmio indenizada é ilegalmente negado.

A conversão em pecúnia ( dinheiro ) de licença não usufruída é um direito do servidor, independente de haver previsão legal ou não, uma vez que esse direito está amparado na responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.

A não realização desse pagamento em prol do servidor público gera enriquecimento ilícito da Administração Pública, que deixaria de pagar quantia devida ao servidor, na forma de conversão em pecúnia da licença prêmio.

Então, depois de cinco e/ou de dez anos de trabalho (período aquisitivo), não há negar que o servidor público tem direito a, respectivamente, três e seis meses de licença prêmio, com percepção da remuneração integral do cargo efetivo.

Se este é o seu caso, entre em contato conosco para que possamos tomar as medidas visando o recebimento dos valores a que você tem direito!

FILIE-SE AO SINDSERRAMONTE, Sindicato Forte é servidor Unido!

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