LICENÇA
PRÊMIO INDENIZADA
Os servidores públicos têm
direito a licença prêmio em razão dos anos de serviços prestados (período
aquisitivo), porém muitas vezes esse direito não é respeitado, situação onde o
pagamento da licença prêmio indenizada é ilegalmente negado.
A conversão em pecúnia (
dinheiro ) de licença não usufruída é um direito do servidor, independente de
haver previsão legal ou não, uma vez que esse direito está amparado na
responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6°, da Constituição
Federal, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
A
não realização desse pagamento em prol do servidor público gera enriquecimento
ilícito da Administração Pública, que deixaria de pagar quantia devida ao
servidor, na forma de conversão em pecúnia da licença prêmio.
Então, depois de cinco e/ou
de dez anos de trabalho (período aquisitivo), não há negar que o servidor
público tem direito a, respectivamente, três e seis meses de licença prêmio,
com percepção da remuneração integral do cargo efetivo.
Se este é o seu caso, entre
em contato conosco para que possamos tomar as medidas visando o recebimento dos
valores a que você tem direito!
FILIE-SE AO SINDSERRAMONTE,
Sindicato Forte é servidor Unido!
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