O ex-prefeito de Macau Flávio Vieira Veras, condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão em regime aberto por compra de votos no pleito de 2004, teve negado Habeas Corpus (HC 117719) em que pedia para substituir a pena por restritiva de direitos ou para cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com os autos, na campanha eleitoral de 2004, Veras ofereceu a eleitores – juntamente com corréus – dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo de obter votos para sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral.
No HC impetrado no STF, a defesa de Veras alega que haveria desproporcionalidade entre a pena imposta ao ex-prefeito e a uma corré, e que teria ocorrido o bis in idem, uma vez que o decreto condenatório considerou um determinado fato para fixar a pena-base e depois usou o mesmo fato para agravar a pena.
Além disso, o advogado disse que o condenado reúne os requisitos necessários para trocar a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e que como não existe casa de albergado no município de Macaú para o cumprimento do regime aberto, o ex-prefeito acabará recolhido à cadeia pública, configurando aplicação de regime mais gravoso, o que é vedado pela lei.
Com esses argumentos, pediu a redução da pena privativa de liberdade, com sua substituição por sanção restritiva de direitos ou, alternativamente, a possiblidade de cumprir o regime em prisão domiciliar.
Fonte: Panorama Politico
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