O prefeito municipal de Serra de São Bento sancionou a lei n° 100/2013, de autoria do vereador Gugu (PT) que Dispõe sobre a criação do Dia do Católico no Município de Serra de São Bento/RN, e dá outras providências. O ato foi publicado no diário oficial dos municípios no dia 29/04/2014. Para ver a publicação Clique Aqui
O Prefeito Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Serra de São Bento/RN, o “Dia Municipal do Católico”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de julho.
Art. 2º - As comemorações alusivas à data farão parte dos calendários oficial da Paróquia de São Bento Abade, e do turístico e cultural do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, em 10 de dezembro de 2013.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVArefeito Municipal
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