O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de João Câmara, encaminhou Recomendação para que o Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos convoque os vereadores para apreciarem administrativamente e, em seguida votar, a anulação da eleição para composição da mesa diretora da casa para o biênio 2015-2016.
A antecipação da eleição, como aconteceu, contraria o artigo 26, da Lei Orgânica do Município e os arts. 14 e 17 do regimento interno da casa legislativa local. Do jeito como a eleição foi realizada, contrariando o princípio da legalidade, o Ministério Público pode instaurar procedimentos administrativos e ajuizamento de ações de improbidade administrativas.
A Câmara Municipal, segundo a Recomendação encaminhada, tem um prazo de 30 dias para apresentar à Promotoria de Justiça as informações quanto às providências adotadas.
Fonte: Panorama politico
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